Admissão e Recisão - Férias - Folha de Pagamento

Deixe a burocracia trabalhista e pessoal com a gente

Conte com nossa contabilidade para cuidar dos seus documentos e obrigações com segurança, agilidade e tranquilidade.

 
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Serviços de Admissão e Rescisão de funcionários sem complicações

Garanta processos de contratação e demissão seguros, ágeis e em total conformidade com a legislação trabalhista, evitando multas e processos futuros.

Problemas que Resolvemos

Entendemos as dificuldades que você enfrenta nos processos de admissão e rescisão.

 Risco de Processos Trabalhistas

Erros em documentos, cálculos incorretos e procedimentos inadequados podem resultar em reclamações trabalhistas custosas.

 

 Tempo e Burocracia

Processos demorados e burocráticos que consomem tempo valioso da sua equipe e atrasam contratações importantes.

 

 Complexidade da Legislação

Constantes mudanças nas leis trabalhistas e obrigações acessórias que dificultam a manutenção da conformidade legal.

Soluções completas para processos de admissão e rescisão

Nossos Serviços

  • Admissão

  • Recisão

Serviço de Admissão de Funcionários

Nosso serviço de admissão garante que todo o processo de contratação seja realizado de forma correta e em conformidade com a legislação trabalhista, desde a coleta de documentos até o registro no eSocial.

O que está incluso no serviço de Admissão:

Análise e validação de documentos do funcionário
Elaboração do contrato de trabalho personalizado
Registro no eSocial e sistemas governamentais
Cadastro em folha de pagamento
Anotação na Carteira de Trabalho Digital
Orientação sobre benefícios e obrigações
Exame médico admissional (parceiros)
Integração com planos de benefícios
 
 

Serviço de Rescisão de Funcionários

Nosso serviço de rescisão assegura que todo o processo de desligamento seja conduzido de forma legal e justa, calculando corretamente as verbas rescisórias e cumprindo todas as obrigações legais.

O que está incluso no serviço de Rescisão:

Cálculo preciso de verbas rescisórias
Elaboração do Termo de Rescisão (TRCT)
Emissão de guias (FGTS, Seguro-Desemprego)
Comunicação aos órgãos competentes
Baixa na Carteira de Trabalho Digital
Orientação sobre procedimentos de homologação
Exame médico demissional (parceiros)
Suporte em caso de contestações
 
 

Benefícios do Nosso Serviço

Transformamos processos complexos em soluções simples e seguras.

 Segurança Jurídica

Processos 100% em conformidade com a legislação trabalhista vigente, minimizando riscos de autuações e processos futuros.

 

 Agilidade

Processos otimizados que reduzem o tempo de contratação e desligamento, permitindo maior eficiência operacional.

 

 

 Precisão nos Cálculos

Cálculos de verbas salariais e rescisórias realizados com exatidão, evitando pagamentos incorretos e contestações.

 

Cálculo e Regularização de Férias Retroativas com segurança jurídica

Garanta processos de contratação e demissão seguros, ágeis e em total conformidade com a legislação trabalhista, evitando multas e processos futuros.

Problemas que Resolvemos

Entendemos as dificuldades que você enfrenta nos processos de admissão e rescisão.

 Risco de Processos Trabalhistas

Férias não concedidas no prazo legal são uma das principais causas de reclamações trabalhistas, podendo gerar indenizações e multas significativas.

 

 Cálculos Complexos

Determinar o valor correto de férias retroativas, com juros, correção monetária e dobra legal, é um processo complexo e sujeito a erros.

 Multas e Penalidades

Além do pagamento em dobro, a não concessão de férias pode gerar multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho.

Consequências das Férias Não Concedidas

Entenda os riscos e penalidades ao não conceder férias no prazo legal


⏰ Prazo Legal Expirado

Quando as férias não são concedidas dentro do período concessivo (12 meses seguintes ao período aquisitivo), a empresa já está em situação irregular.

 

💸  Pagamento em Dobro

A CLT determina que as férias concedidas após o prazo legal devem ser pagas em dobro (art. 137), aumentando significativamente o custo para a empresa.

 

💣  Multa Administrativa

Em caso de fiscalização, a empresa está sujeita a multa administrativa de valor correspondente ao salário mínimo por empregado em situação irregular.

 

🚧  Processo Trabalhista

O funcionário pode mover ação trabalhista reivindicando o pagamento das férias não gozadas, com acréscimo de juros, correção monetária e honorários advocatícios.

 

🗣️  Dano Moral

Em casos mais graves, com múltiplos períodos não concedidos, o empregado pode pleitear indenização por dano moral, alegando prejuízo à saúde e ao bem-estar.

Benefícios do Nosso Serviço

Transformamos um problema complexo em uma solução segura e eficiente.

 Segurança Jurídica

Regularização completa da situação de férias, com documentação adequada e em conformidade com a legislação trabalhista.

 

 Cálculos Precisos

Valores calculados com exatidão, considerando juros, correção monetária e pagamento em dobro quando aplicável.

 

 

 Documentação Completa

Elaboração de todos os documentos necessários para a regularização, incluindo recibos, termos e comprovantes de pagamento.

 

 

Alterações em Folha de Pagamento com agilidade e segurança

Realize alterações de salário, cargo, jornada, benefícios e outros dados de forma rápida, correta e em conformidade com a legislação trabalhista e o eSocial.

Problemas que Resolvemos

Entendemos as dificuldades que você enfrenta ao realizar alterações na folha de pagamento.

 

 Erros de Cálculo e Registro

Alterações incorretas podem gerar pagamentos errados, problemas com o eSocial e passivos trabalhistas futuros.

 Demora e Burocracia

Processos manuais e complexos que atrasam a implementação de mudanças importantes para os funcionários e a empresa.

 Falta de Conformidade

Dificuldade em garantir que todas as alterações estejam em conformidade com a legislação trabalhista e as regras do eSocial.

Tipos de Alterações que Realizamos:

💲 Alteração de Salário (aumento, dissídio, etc.)
💼 Alteração de Cargo ou Função
🕒 Alteração de Jornada de Trabalho
📍 Alteração de Local de Trabalho
💗 Inclusão/Exclusão de Benefícios (plano de saúde, vale-refeição, etc.)
👨‍👩‍👧 Alteração de Dependentes (para IRRF e Salário Família)
📄 Alteração de Tipo de Contrato (determinado, indeterminado)
✈️ Registro de Afastamentos (licenças, férias)
🧾 Inclusão/Alteração de Descontos (empréstimos, pensão)
ℹ️ Atualização de Dados Cadastrais

Benefícios do Nosso Serviço

Transformamos um processo burocrático em uma solução ágil e segura.

 Precisão Garantida

Todas as alterações são processadas com exatidão, evitando erros de cálculo e registro que podem gerar problemas futuros.

 

 Agilidade no Processo

Implementamos as alterações rapidamente, garantindo que as informações estejam atualizadas na folha de pagamento e no eSocial.

 

 

 Conformidade Legal

Asseguramos que todas as alterações estejam em conformidade com a legislação trabalhista e as exigências do eSocial.

 

FAQ

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para informar alterações ao eSocial?

Os prazos para envio de informações ao eSocial variam conforme o tipo de evento. Alterações contratuais (cargo, salário, jornada) devem ser informadas até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência ou antes do envio da folha de pagamento, o que ocorrer primeiro. Já eventos não periódicos, como afastamentos, devem ser informados em prazos específicos (ex: afastamento por doença superior a 15 dias deve ser informado até o 16º dia). Nosso serviço garante o cumprimento de todos os prazos legais.

 
 

É necessário fazer um aditivo contratual para toda alteração?

Nem toda alteração exige um aditivo formal ao contrato de trabalho, mas é altamente recomendável para as mudanças mais significativas, como alteração de cargo, salário, jornada ou local de trabalho. O aditivo contratual formaliza o acordo entre as partes e serve como prova em caso de futuras contestações. Para alterações mais simples, como atualização de dados cadastrais, geralmente não é necessário um aditivo. Nossa equipe orienta sobre a necessidade de aditivo em cada caso.

 
 

Quando as férias devem ser pagas em dobro?

De acordo com o artigo 137 da CLT, as férias devem ser pagas em dobro quando não são concedidas dentro do período concessivo, que corresponde aos 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo. Por exemplo, se um funcionário completou seu primeiro ano de trabalho em janeiro de 2024 (período aquisitivo), as férias deveriam ser concedidas até janeiro de 2025 (período concessivo). Se as férias forem concedidas apenas em fevereiro de 2025, já estarão fora do prazo legal e deverão ser pagas em dobro.

 
 

É possível acumular férias de vários períodos?

A legislação trabalhista brasileira não permite o acúmulo de férias, exceto em casos excepcionais previstos no artigo 135, §3º da CLT, como necessidade imperiosa do serviço. Mesmo nesses casos excepcionais, é permitido acumular no máximo dois períodos. Na prática, muitas empresas acabam acumulando férias de seus funcionários, mas isso constitui uma irregularidade que pode gerar passivos trabalhistas significativos. Quando há acúmulo, todos os períodos não concedidos no prazo legal devem ser pagos em dobro.

 

Qual o prazo para realizar uma admissão?

O registro do funcionário deve ser feito até o dia anterior ao início das atividades, conforme legislação trabalhista. Recomendamos que o processo de admissão seja iniciado com pelo menos 3 dias úteis de antecedência para garantir que todos os procedimentos sejam realizados adequadamente. Nosso serviço consegue processar admissões em até 24 horas em casos urgentes, desde que toda a documentação necessária seja fornecida.

 

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